Uma Constituio razovel no pode provir dos mesmos encarregados de , simultaneamente, cuidar da legislao ordinria. 

O constituinte tem que ser eleito para um fim especfico. Exige-se dele experincia e imaginao alerta para os problemas da sua regio , a fim de no ser cooptado pelo corporativismo que s enxerga privilgios. 

A Constituio de 1988 contm vrios exemplos de desvios: partiu do princpio de que tudo  o que provinha do regime militar era ruim; incorporou privilgios privatizados ---alguns j na era militar---; o ttulo VI  --Da Tributao e do Oramento  uma demonstrao de ingenuidade e ineficincia; o captulo VII -Da Ordem Econmica e Financeira-peca pelo irrealismo. Mesmo o artigo 3 das Disposies Transitrias , que permite a reviso da Constituio aps cinco anos, foi vtima da confuso do governo Itamar Franco e da necessidade de criar o Fundo Social de Emergncia. 

Resultado: a soluo  formar uma Constituinte exclusiva , firmada na relao um homem, um voto (garantindo o mnimo para os Estados que no atinjam o quociente eleitoral) , e que no ultrapasse 100 representantes escolhidos pelo povo. 